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Decreto do Distrito Federal nº 10227 de 03 de Abril de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 81.460,00 (oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta cruzados), as dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 062.000121/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de abril de 1987.


Art. 1º

— Fica aberto ao Instituto de Saúde do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 81.460,00 (oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 17003.13750212.095 - Execução das Atividades de Biologia Médica e Combate às Endemias 053 — 3111.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas..........................65.168,00 053 — 3113.00 — Obrigações Patronais............................................16.292,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio de Cooperação Financeira, celebrado entre o Banco do Brasil S.A., o Instituto de Saúde do Distrito Federal e a Fundação Universidade de Brasília.

Art. 3º

— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 27° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

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