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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10227 de 03 de Abril de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 81.460,00 (oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta cruzados), as dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

— Fica aberto ao Instituto de Saúde do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 81.460,00 (oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 17003.13750212.095 - Execução das Atividades de Biologia Médica e Combate às Endemias 053 — 3111.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas..........................65.168,00 053 — 3113.00 — Obrigações Patronais............................................16.292,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10227 /1987