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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10227 de 03 de Abril de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 81.460,00 (oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta cruzados), as dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio de Cooperação Financeira, celebrado entre o Banco do Brasil S.A., o Instituto de Saúde do Distrito Federal e a Fundação Universidade de Brasília.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10227 /1987