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Decreto do Distrito Federal nº 10196 de 23 de Março de 1987

Altera valores das Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1987.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta nos Processos n°s 030.002275/87, 030.001968/87, 030.002079/87, 030.002210/87, 030.002306/87, 030.002023/87, 030.001969/87, 030.002077/87,073.001130/87,030.002274/87,030.002076/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de março de 1987


Art. 1º

— Ficam alteradas na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1987, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Procuradoria Geral, Secretaria de Finanças, Secretaria da Educação, Secretaria da Educação — Entidades Supervisionadas, Secretaria de Saúde, Instituto de Saúde do Distrito Federal, Secretaria de Viacáo e Obras — Entidades Supervisionadas, Secretaria de Agricultura e Produção -r Entidades Supervisionadas, Polícia Militar do Distrito Federal e Arquivo Público do Distrito Federal.

Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 27° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA DJAURO RAMOS DE OLIVEIRA MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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