Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10196 de 23 de Março de 1987
Altera valores das Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Ficam alteradas na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1987, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Procuradoria Geral, Secretaria de Finanças, Secretaria da Educação, Secretaria da Educação — Entidades Supervisionadas, Secretaria de Saúde, Instituto de Saúde do Distrito Federal, Secretaria de Viacáo e Obras — Entidades Supervisionadas, Secretaria de Agricultura e Produção -r Entidades Supervisionadas, Polícia Militar do Distrito Federal e Arquivo Público do Distrito Federal.