Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10196 de 23 de Março de 1987
Altera valores das Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.