Decreto do Distrito Federal nº 10190 de 23 de Março de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 152.649,00 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 054.001013/87, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de março de 1987
Art. 1º
Fica aberto à Policia Militar do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 152.649,00 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove cruzados), na seguinte dotação orçamentária: 22003.06301772.060 — Policiamento Ostensivo e Fardado 065 — 3120.00 - Material de Consumo 152.649,00
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, Parágrafo 1°, item I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Superávit Financeiro do exercício de 1986, proveniente do Convênio n° 082/85, celebrado entre o DETRAN/DF e a PMDF.
Art. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 1° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigente.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 27° de Brasília JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA DJAURO RAMOS DE OLIVEIRA MARCO AURÉLIO MARTINS ARAOJO