Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10190 de 23 de Março de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 152.649,00 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, Parágrafo 1°, item I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Superávit Financeiro do exercício de 1986, proveniente do Convênio n° 082/85, celebrado entre o DETRAN/DF e a PMDF.