Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10190 de 23 de Março de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 152.649,00 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Policia Militar do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 152.649,00 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove cruzados), na seguinte dotação orçamentária: 22003.06301772.060 — Policiamento Ostensivo e Fardado 065 — 3120.00 - Material de Consumo 152.649,00