Decreto do Distrito Federal nº 10178 de 13 de Março de 1987
Constitui comissão para apurar denúncias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, III e IV, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando as denúncias feitas em nome da Federação das Associações dos Artesãos do Distrito Federal; considerando o compromisso do Governo do Distrito Federal em manter a transparência da Administração, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de março de 1987
— Fica constituída comissão incumbida de investigar as denúncias feitas em nome da Federação das Associações dos Artesãos do Distrito Federal em representação encaminhada ao GDF. A composição será a seguinte:
99° da República e 27° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal ADOLFO LOPES JAMEL EDIN HUMBERTO GOMES DE BARROS D'ALEMBERT JORGE JACCOUD