Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 10178 de 13 de Março de 1987
Constitui comissão para apurar denúncias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica constituída comissão incumbida de investigar as denúncias feitas em nome da Federação das Associações dos Artesãos do Distrito Federal em representação encaminhada ao GDF. A composição será a seguinte:
I
— um representante da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal;
II
— um representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal;
III
— um representante da Secretaria do Trabalho do Distrito Federal;
IV
— Um representante da Secretaria de Cultura do Distrito Federal;
V
— um representante dos Artesãos.
Parágrafo único
— A comissão será presidida pelo representante da Secretaria de Serviços Sociais.