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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 10178 de 13 de Março de 1987

Constitui comissão para apurar denúncias.

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Art. 1º

— Fica constituída comissão incumbida de investigar as denúncias feitas em nome da Federação das Associações dos Artesãos do Distrito Federal em representação encaminhada ao GDF. A composição será a seguinte:

I

— um representante da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal;

II

— um representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal;

III

— um representante da Secretaria do Trabalho do Distrito Federal;

IV

— Um representante da Secretaria de Cultura do Distrito Federal;

V

— um representante dos Artesãos.

Parágrafo único

— A comissão será presidida pelo representante da Secretaria de Serviços Sociais.