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Decreto do Distrito Federal nº 10108 de 28 de Janeiro de 1987

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de janeiro de 1987.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública o crédito suplementar no valor de Cz$ 23.370.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e setenta mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 22001.06301742.058 - Policiamento de Natureza Civil 067 - 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores........................... 17.750.000,00 22001.15824952.114 - Encargos com Inativos e Pensicionistas da Secretaria de Segurança Pública 067 - 3292.00 - Despesas de Exercícios Anteriores........................... 5.620.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Encargos Gerais da União-Recursos sob supervisão da SEPLAN/PR, tendo em vista o Decreto nº 93.877,06 23/12/86.

Art. 3º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 1º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99º da República e 27º de Brasília. GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES Governador do Distrito Federal Substituto JOSÉ CARLOS MELLO ANTÔNIO BARBOSA

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