Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10108 de 28 de Janeiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 1º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 1º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.