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Decreto do Distrito Federal nº 10099 de 23 de Janeiro de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.000733/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de janeiro de 1987


Art. 1º

— Fica aberto à Procuradoria Geral, o crédito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), na seguinte dotação orçamentária: 12001.03070142.009 — Defesa do Interesse Público 000 — 4120.00 — Equipamentos e Material Permanente...........................................500.000,00

Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43 Parágrafo 1º, item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor, da dotação orçamentária que se segue: 39000.99999999.999 - Reserva de Contingência 000 — 9000.00 — Reserva de Contingência..........................................500.000,00

Art. 3º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados) e Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados), no 2° e 3° trimestre, respectivamente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 27° de Brasília GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES Governador do Distrito Federal Substituto JOSÉ CARLOS MELLO ANTÔNIO BARBOSA

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