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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10099 de 23 de Janeiro de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados) e Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados), no 2° e 3° trimestre, respectivamente.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 10099 /1987