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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10099 de 23 de Janeiro de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43 Parágrafo 1º, item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor, da dotação orçamentária que se segue: 39000.99999999.999 - Reserva de Contingência 000 — 9000.00 — Reserva de Contingência..........................................500.000,00

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10099 /1987