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Decreto do Distrito Federal nº 10095 de 20 de Janeiro de 1987

Homologa a Decisão nº 146/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e MeIo Ambiente, que ratifica a de nº 28/86-CAU.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 522.774/81, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica homologada a Decisão nº 146/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Melo Ambiente que, ratificando a de nº 28/86-CAU, aprovou a criação de uma área situada próxima a DF 130 - Trecho da Região Administrativa de Planaltina - RA VI, destinada a um Posto de Serviço da Companhia de Água e Esgotos de Brasília CAESB - e que passa a denominar-se Área Isolada I (margem da DF 130), consubstanciada no Projeto Urbanismo - Parcelamento - URB 64/86, acompanhado do Memorial Descritivo - MDE 64/86,

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 9.441, de 12 de maio de 1986.


Decreto do Distrito Federal nº 10095 de 20 de Janeiro de 1987