Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10095 de 20 de Janeiro de 1987
Homologa a Decisão nº 146/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e MeIo Ambiente, que ratifica a de nº 28/86-CAU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 9.441, de 12 de maio de 1986.