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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10095 de 20 de Janeiro de 1987

Homologa a Decisão nº 146/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e MeIo Ambiente, que ratifica a de nº 28/86-CAU.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 9.441, de 12 de maio de 1986.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10095 /1987