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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10095 de 20 de Janeiro de 1987

Homologa a Decisão nº 146/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e MeIo Ambiente, que ratifica a de nº 28/86-CAU.

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Art. 1º

Fica homologada a Decisão nº 146/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Melo Ambiente que, ratificando a de nº 28/86-CAU, aprovou a criação de uma área situada próxima a DF 130 - Trecho da Região Administrativa de Planaltina - RA VI, destinada a um Posto de Serviço da Companhia de Água e Esgotos de Brasília CAESB - e que passa a denominar-se Área Isolada I (margem da DF 130), consubstanciada no Projeto Urbanismo - Parcelamento - URB 64/86, acompanhado do Memorial Descritivo - MDE 64/86,

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10095 /1987