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Decreto do Distrito Federal nº 10082 de 19 de Janeiro de 1987

Cria Comissão encarregada de elaborar a programação do 27° Aniversário de Brasilia.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando que a 21 de abril próximo Brasília completará o 27° ano de sua fundação; considerando que 1987 foi denominado, por decreto do Presidente da República, o Ano Nacional do Turismo; considerando que o dia 21 de abril relembra três vultos fundamentais de nossa história: TIRADENTES, o Mártir da Independência; JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, o Criador de Brasília e TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, o Fundador da Nova República; considerando que, no corrente ano, Brasília será a sede da Assembleia Nacional Constituinte, etapa decisiva do processo de democratização do País; considerando finalmente, que nessas circunstâncias o próximo aniversário de Brasília será uma oportunidade singular para traduzir, através do culto às grandes figuras da Pátria, o júbilo da Nação pelo cumprimento da meta essencial da nova República, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de janeiro de 1987


Art. 1º

— Fica criada, no Gabinete Civil do Governador do Distrito Federal, Comissão incumbida de adotar medidas relativas à elaboração e coordenação do programa de eventos comemorativos do Vigésimo Sétimo Aniversário de Brasília.

Art. 2º

— A Comissão de que trata o artigo anterior será presidida pelo - Secretário do Governo e integrada pelos seguintes membros;

I

— os Secretários de Educação, Cultura e Comunicação Social;

II

— o Diretor-Executivo da Fundação Cultural do Distrito Federal;

III

— o Coordenador da Administração Regional;

IV

— o Chefe do Cerimonial do Gabinete Civil do Governador;

V

— o Diretor-Geral do Departamento de Turismo do Distrito Federal — DETUR;

VI

— o Diretor do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação — DEFER;

VII

— um Representante da Associação Brasileira de Agências de Viagens do Distrito Federal;

VIII

— um Representante do Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares do Distrito Federal;

IX

— um Representante da Associação Brasiliense dos Jornalistas e Escritores de Turismo.

X

— Wladimir do Amaral Murtinho Diretor Geral do Instituto Nacional do Livro. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 10126 de 11/02/1987)

Parágrafo único

— Os representantes a que se referem os itens VII a IX deste artigo, serão designados mediante indicação das respectivas entidades.

Art. 3º

— A Comissão deverá desenvolver suas atividades em estreita articulação com os setores representantes da Comunidade brasiliense.

Art. 4º

— A Comissão terá o prazo de trinta (30) dias, a partir da publicação deste Decreto, para apresentação dos trabalhos a que se refere o artigo 1°, ficando a cargo do Gabinete Civil do Governador o apoio administrativo necessário.

Art. 5º

— A participação nas atividades da Comissão será considerada serviço de natureza relevante.

Art. 6º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


99° da República e 27° de Brasília GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES Governador do Distrito Federal Substituto JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO FÁBIO VIEIRA BRUNO CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA JOSÉ OLAVO DE CASTRO D'ALEMBERT JORGE JACCOUD OSVALDO RIBEIRO PERALVA

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