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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10082 de 19 de Janeiro de 1987

Cria Comissão encarregada de elaborar a programação do 27° Aniversário de Brasilia.

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Art. 4º

— A Comissão terá o prazo de trinta (30) dias, a partir da publicação deste Decreto, para apresentação dos trabalhos a que se refere o artigo 1°, ficando a cargo do Gabinete Civil do Governador o apoio administrativo necessário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 10082 /1987