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Decreto do Distrito Federal nº 10054 de 31 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre funcionamento e visitação pública do Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando que o PANTEÃO DA PÁTRIA TANCREDO NEVES, construído na Praça dos Três Poderes, com projeto de Oscar Niemeyer e patrocínio da Fundação Bradesco, é patrimônio público, que deve ser aberto ao povo em caráter permanente; considerando o sentido patriótico do monumento, que passou a integrar o conjunto urbanístico e arquitetônico da Praça dos Três Poderes, com o objetivo especifico de eternizar a memória dos Heróis da Pátria; DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de dezembro de 1986


Art. 1º

— O Panteão da Pátria fica aberto à visitação pública, em dias e horários fixados pela sua administração, mediante pagamento de ingresso, cujo valor reverterá em beneficio da manutenção de suas instalações;

§ 1º

— Ficam isentas desse pagamento as caravanas de escolares, coordenadas pelas diretorias de estabelecimentos de ensino, com finalidades pedagógicas e cívicas;

§ 2º

— Durante os meses de janeiro e fevereiro de 1987, em homenagem à Assembléia Nacional Constituinte, que inicia suas atividades em Brasília, as portas do Panteão da Pátria estarão abertas à visitação popular, sem qualquer cobrança de ingresso.

Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


98° da República e 27° de Brasília Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal

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