Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10054 de 31 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre funcionamento e visitação pública do Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.