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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10054 de 31 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre funcionamento e visitação pública do Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes.

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Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.