Decreto do Distrito Federal nº 10050 de 31 de Dezembro de 1986
Aprova para o exercício de 1987, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos órgãos da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20, Inciso II, da Lei nºs 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o paragráfo único do Art. 6º, da Lei nº 7.546, de 03 de dezembro de 1986. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal para o exercício de 1987.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 9325, de 14 de março de 1986.