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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10050 de 31 de Dezembro de 1986

Aprova para o exercício de 1987, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos órgãos da Administração Indireta.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 9325, de 14 de março de 1986.