Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10050 de 31 de Dezembro de 1986
Aprova para o exercício de 1987, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos órgãos da Administração Indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal para o exercício de 1987.