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Decreto do Distrito Federal nº 10049 de 31 de Dezembro de 1986

Aprova as Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1987.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, combinado com o artigo 8°, do Decreto nº 10046, de 31 de dezembro de 1986. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de dezembro de 1986.


Art. 1º

Ficam aprovadas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1987.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


98º da República e 26º de Brasília JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Decreto do Distrito Federal nº 10049 de 31 de Dezembro de 1986