Decreto do Distrito Federal nº 10049 de 31 de Dezembro de 1986
Aprova as Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1987.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, combinado com o artigo 8°, do Decreto nº 10046, de 31 de dezembro de 1986. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 1986.
Ficam aprovadas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1987.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
98º da República e 26º de Brasília JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO