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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10049 de 31 de Dezembro de 1986

Aprova as Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1987.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10049 /1986