Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10049 de 31 de Dezembro de 1986
Aprova as Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.