Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10049 de 31 de Dezembro de 1986
Aprova as Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1987.