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Decreto do Distrito Federal nº 10037 de 30 de Dezembro de 1986

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 8.155.500,00 (oito milhões, cento e cinqüenta e cinco mil e quinhentos cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1.985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.015022/86, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1986.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Administração o crédito suplementar no valor de Cz$ 8.155.500,00 (oito milhões, cento e cinqüenta e cinco mil e quinhentos cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 14001.03070212.028 - Direção e Coordenação dos Sistemas Administrativos 000 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................... 4.572.000,00 14001.15624952.030 - Encargos com Inativos e Pensionistas 000 - 3251.00 - Inativos ..........................................................3.260.000,00 000 - 3252.00 - Pensionistas....................................................323.500,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 3º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


98º da República e 27º de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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