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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10037 de 30 de Dezembro de 1986

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 8.155.500,00 (oito milhões, cento e cinqüenta e cinco mil e quinhentos cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 10037 /1986