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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10037 de 30 de Dezembro de 1986

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 8.155.500,00 (oito milhões, cento e cinqüenta e cinco mil e quinhentos cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10037 /1986