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Decreto do Distrito Federal nº 10010 de 12 de Dezembro de 1986

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.426, de 17 de dezembro de 1.985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.014372/86, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de Dezembro de 1986.


Art. 1º

Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 22003.06300251.018 - Plano de Edificações da Polícia Militar do Distrito Federal 000 - 4110.00 - Obras e Instalações.............................................................298.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 3º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


98º da República e 27º de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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