Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10010 de 12 de Dezembro de 1986
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 22003.06300251.018 - Plano de Edificações da Polícia Militar do Distrito Federal 000 - 4110.00 - Obras e Instalações.............................................................298.000,00