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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10010 de 12 de Dezembro de 1986

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 22003.06300251.018 - Plano de Edificações da Polícia Militar do Distrito Federal 000 - 4110.00 - Obras e Instalações.............................................................298.000,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10010 /1986