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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10010 de 12 de Dezembro de 1986

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 10010 /1986