Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10010 de 12 de Dezembro de 1986
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.