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Decreto de 30 de Março de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Convoca a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 10 a 13 de maio de 2016, sob a coordenação da Secretaria de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, com o objetivo de fortalecer a Política Nacional para as Mulheres. (Redação dada pelo Decreto de 3.2.2016)

Art. 2º

A 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres terá como tema "Mais direitos, participação e poder para as mulheres", que será dividido nos seguintes eixos temáticos:

I

"Contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios";

II

"Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios";

III

"Sistema político com participação das mulheres e igualdade: recomendações"; e

IV

"Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações".

Art. 3º

A 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será precedida pelos seguintes eventos:

I

conferências livres, a serem realizadas no período de 4 de maio a 19 de dezembro de 2015;

II

conferências municipais ou intermunicipais, a serem realizadas no período de 1º de junho a 18 de setembro de 2015; e

III

conferências estaduais e distritais, a serem realizadas no período de 19 de outubro a 19 de dezembro de 2015.

Parágrafo único

A convocação das conferências municipais, intermunicipais, estaduais e distritais é de competência dos Governos municipais, estaduais e do Distrito Federal.

Art. 4º

A 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será presidida pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e, na hipótese de sua ausência ou impedimento, pela Secretária Executiva da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

Art. 5º

A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República expedirá, mediante portaria, o Regimento da 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Parágrafo único

O Regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da 4 ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha de suas delegadas ou delegados.

Art. 6º

As despesas com a organização e a realização da 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Eleonora Menicucci de Oliveira E ste texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2015