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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de Março de 2015

Convoca a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

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Art. 3º

A 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será precedida pelos seguintes eventos:

I

conferências livres, a serem realizadas no período de 4 de maio a 19 de dezembro de 2015;

II

conferências municipais ou intermunicipais, a serem realizadas no período de 1º de junho a 18 de setembro de 2015; e

III

conferências estaduais e distritais, a serem realizadas no período de 19 de outubro a 19 de dezembro de 2015.

Parágrafo único

A convocação das conferências municipais, intermunicipais, estaduais e distritais é de competência dos Governos municipais, estaduais e do Distrito Federal.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de Março de 2015