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Artigo 4º do Decreto de 30 de Março de 2015

Convoca a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

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Art. 4º

A 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será presidida pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e, na hipótese de sua ausência ou impedimento, pela Secretária Executiva da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

Art. 4º do Decreto de 30 de Março de 2015