Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de Março de 2015
Convoca a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República expedirá, mediante portaria, o Regimento da 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Parágrafo único
O Regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da 4 ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha de suas delegadas ou delegados.