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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de Março de 2015

Convoca a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

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Art. 5º

A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República expedirá, mediante portaria, o Regimento da 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Parágrafo único

O Regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da 4 ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha de suas delegadas ou delegados.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de Março de 2015