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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 30 de Abril de 2002

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I

RÁDIO ESMERALDA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP nº 485, de 11 de outubro de 1960, e renovada pelo Decreto nº 90.422, de 8 de novembro de 1984 (Processo nº 53790.000160/94); e (Vide Decreto de 30 de março de 2010).

II

RÁDIO MIRIAM LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Torres, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP nº 187, de 11 de abril de 1957, e renovada pelo Decreto nº 89.547, de 11 de abril de 1984 (Processo nº 53790.000212/94). (Vide Decreto de 19 de abril de 2007).

Art. 1º, I do Decreto /2002