Decreto nº 90.422 de 8 de Novembro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29100.000274/84, 29102.000175/84, 29102.000220/84, 29101.000034/84, 51.067/83, 29108.000045/84, 29104.000052/84, 29102.000248/84, 29102.000021/84, 29102.000260/84, 71.721/83, 29104.000054/84, 174.511/83, 173.919/83, 174.377/83 e 29102.000196/84, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 177, de 29 de março de 1940 (Vide Decreto de 25.6.2001) Entidade: RÁDIO SÃO CARLOS LTDA. Cidade: São Carlos Unidade da Federação: São Paulo - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 20, de 15 de janeiro de 1960 (Vide Decreto de 25.6.2001) Entidade: RÁDIO AMÉRICA DO RIO GRANDE DO SUL LTDA. Cidade: Montenegro Unidade da Federação: Rio Grande do Sul - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 573, de 21 de junho de 1955 Entidade: RÁDIO LUZ E ALEGRIA LTDA. Cidade: Frederico Westphalen Unidade da Federação: Rio Grande do Sul - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 701, de 22 de agosto de 1955 Entidade: RÁDIO SOLIMÕES LTDA. Cidade: Nova Iguaçu Unidade da Federação: Rio de Janeiro - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 182, de 8 de março de 1954 Entidade: LIBERDADE EMPRESA DE RADIODIFUSÃO LTDA. Cidade: Belo Horizonte Unidade da Federação: Minas Gerais - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 588, de 05 de outubro de 1956 Entidade: RÁDIO FLORIANO LTDA. Cidade: Floriano Unidade da Federação: Piauí - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 772, de 21 de novembro de 1952 Entidade: MULTISON - Rádio Notícia Ltda. Cidade: São João Nepomuceno Unidade da Federação: Minas Gerais - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 269, de 16 de março de 1951 Entidade: RÁDIO CLUBE DE CANELA LTDA. Cidade: Canela Unidade da Federação: Rio Grande do Sul - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 485, de 11 de outubro de 1960 Entidade: RÁDIO ESMERALDA S/A Cidade: Vacaria Unidade da Federação: Rio Grande do Sul - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 969, de 18 de novembro de 1948 Entidade: RÁDIO SIDERAL LTDA. Cidade: Getúlio Vargas Unidade da Federação: Rio Grande do Sul - Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 252-B de 24 de maio de 1962 Entidade: RÁDIO CAPANEMA LTDA. Cidade: Capanema Unidade da Federação: Paraná - Ato de Outorga Portaria MVOP nº 145, de 24 de fevereiro de 1958 Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE ITUIUTABA LTDA. Cidade: Ituiutaba Unidade da Federação: Minas Gerais - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 767, de 21 de setembro de 1945 Entidade: RÁDIO CULTURA DE BRAGANÇA PAULISTA LTDA. Cidade: Bragança Paulista Unidade da Federação: São Paulo - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº B-31, de 21 de janeiro de 1961 Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE FRANCA LTDA. Cidade: Franca Unidade da Federação: São Paulo - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 822, de 25 de setembro de 1948 Entidade: RÁDIO BRASIL DE ADAMANTINA LTDA. Cidade: Adamantina Unidade da Federação: São Paulo - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 612, de 30 de junho de 1950 Entidade: RÁDIO CAÇAPAVA LTDA. Cidade: Caçapava do Sul Unidade da Federação: Rio Grande do Sul

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF., 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1984