Artigo 2º do Decreto nº 90.422 de 8 de Novembro de 1984
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF., 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.