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    Decreto de 19 de Abril de 2007

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 19 de Abril de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:

    Brasília, 19 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


    Art. 1º

    Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Míriam Ltda., pela Portaria MVOP nº 187, de 11 de abril de 1957, renovada pelo Decreto de 30 de abril de 2002 , publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2002, aprovado mediante o Decreto Legislativo nº 944, de 1º de dezembro de 2003, para a Rádio Maristela Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Torres, Estado do Rio Grande do Sul (Processo no 53790.000833/2002-58).

    Art. 2º

    A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2007