Artigo 1º do Decreto de 19 de Abril de 2007
Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Míriam Ltda., pela Portaria MVOP nº 187, de 11 de abril de 1957, renovada pelo Decreto de 30 de abril de 2002 , publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2002, aprovado mediante o Decreto Legislativo nº 944, de 1º de dezembro de 2003, para a Rádio Maristela Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Torres, Estado do Rio Grande do Sul (Processo no 53790.000833/2002-58).