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Decreto nº 89.547 de 11 de Abril de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades mencionadas, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29.100.000086/84, 174.091/83, 122.903/83, 123.296/83, 123.211/83, 122.875/83, 122.904/83, 123.258/83, 122.876/83 e 122.879/83, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Subseção

Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 492, de 31 de maio de 1948. Entidade: RÁDIO CLUBE DE BIRIGUI LTDA. Cidade: Birigui Unidade da Federação: São Paulo. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 353, de 19 de junho de 1940. Entidade: RÁDIO BARRETOS LTDA. Cidade: Barretos Unidade da Federação: São Paulo. - Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 357-B, de 28 de novembro de 1961. Entidade: FUNDAÇÃO EDUCATIVA NORDESTE - RÁDIO CACIQUE. Cidade: Lagoa Vermelha Unidade da Federação: Rio Grande do Sul. - Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 358-B, de 28 de novembro de 1961. Entidade:FUNDAÇÃO EDUCATIVA NORDESTE - RÁDIO CRISTAL. Cidade: Soledade Unidade da Federação: Rio Grande do Sul. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 396, de 22 de agosto de 1960. Entidade: FUNDAÇÃO ISAEC DE COMUNICAÇÃO. Cidade: Esteio Unidade da Federação: Rio Grande do Sul. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 113, de 28 de janeiro de 1955. Entidade: RÁDIO MIRIAM LTDA. Cidade: Farroupilha Unidade da Federação: Rio Grande do Sul. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 401, de 26 de abril de 1955. Entidade: RÁDIO DIFUSORA GARIBALDI LTDA. Cidade: Garibaldi Unidade da Federação: Rio Grande do Sul. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 06, de 08 de janeiro de 1960. Entidade: RÁDIO REAL LTDA. Cidade: Canoas Unidade da Federação: Rio Grande do Sul. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 187, de 11 de abril de 1957. Entidade: RÁDIO MIRIAM LTDA. Cidade: Torres Unidade da Federação: Rio Grande do Sul. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 818, de 29 de outubro de 1957. Entidade: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA. Cidade: Caxias do Sul Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Subseção

Brasília, DF., 11 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República. AURELIANO CHAVES


Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1984