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Decreto de 27 de Junho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere as concessões das entidades Televisão Gaúcha S.A., RBS TV de Florianópolis S.A. e Rádio TV Caxias S.A para a RBS PARTICIPAÇÕES S.A., para explorar serviços de radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas as concessões outorgadas às Televisão Gaúcha S.A, RBS TV de Florianópolis S.A. e Rádio TV Caxias S.A. pelos Decretos nºˢ 47.278, de 24 de novembro de 1959 , 79.644, de 3 de maio de 1977 , e 63.749, de 9 de dezembro de 1968 , para a RBS PARTICIPAÇÕES S.A., explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, nos Municípios de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, Florianópolis, Estado de Santa Catarina, e Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 53000.054946/2007).

Art. 2º

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2008