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Decreto 47.278 de 24 de Novembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.1959