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Artigo 2º do Decreto nº 47.278 de 24 de Novembro de 1959

Outorga concessão à Rádio Sociedade Gaúcha Sociedade Anônima para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 47.278 /1959