Artigo 3º do Decreto de 27 de Junho de 2008
Transfere as concessões das entidades Televisão Gaúcha S.A., RBS TV de Florianópolis S.A. e Rádio TV Caxias S.A para a RBS PARTICIPAÇÕES S.A., para explorar serviços de radiodifusão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.